DOE de 01/12/2017
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo III do Título I, a tabela do item 9.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
| ITEM | ADQUIRENTE | NÚMERO DE ROTAS QUE ATENDEM MUNICÍPIOS DO INTERIOR DO ESTADO | CONSUMO TOTAL MÍNIMO POR PERÍODO (Em litros) | FORNECEDORES E CNPJ (8 primeiros dígitos) |
| 1 | AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. | 4, no período de 01/10/15 a 26/10/15 | 22.897.257 | PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. 34.274.233
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A. 33.453.598 |
| 5, no período de 27/10/15 a 31/03/16 | ||||
| 5, no período de 01/04/16 a 30/09/16 | 23.160.000 | |||
| 5, no período de 01/11/16 a 31/03/17 | 19.516.000 | |||
| 5, no período de 01/04/17 a 30/09/17 | 23.160.000 | |||
| 5, no período de 01/10/17 a 30/11/17 | 7.720.000 | |||
| 6, no período de 01/12/17 a 31/05/18 | 23.350.000 |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de dezembro de 2017, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
| Ano | Mês | Valor (R$) |
| “2017 | Dez | 24,62″ |
