DOE de 11/08/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
No Capítulo XI do Título I, fica acrescentado o subitem 29.1.3, conforme segue:
“29.1.3 – Na hipótese de emissão, para a mesma operação, de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e e de NF-e, será observado o seguinte:
a) na NF-e será informado o número e a série da NFC-e;
b) a NF-e será informada com os valores zerados na EFD.”
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.