O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de setembro de 2019, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
| Ano | Mês | Valor (R$) |
| “2019′ | Setembro | 26,34″ |
2. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
| CNPJ | EMPRESA |
| “06.964.297/0001 – 91 | CIRURGICA SANTA MARIA COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS LTDA. |
| 10.824.074/0001 – 04 | ANELO SURGICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
| 13.229.567/000 – 86 | VENEZA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI |
| 24.952.221/0001 – 28 | YANNIS COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI” |
b) fica excluído o seguinte estabelecimento, observada a ordem numérica do CNPJ conforme segue:
| CNPJ | EMPRESA |
|
“14.905.502/0001 – 76 |
EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.” |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2019.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
