INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 034, de 29 de abril de 2025
(DOE de 30.04.2025)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Protocolo ICMS 12, de 16 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2025, no Título I, Capítulo VII, é dada nova redação ao item 2.7 e ao subitem 2.7.1, mantida a redação do subitem 2.7.2, conforme segue:
2.7 – Remessa de aves da Mais Frango Miraguaí Ltda. para industrialização em Santa Catarina (Protocolos ICMS 37/23 e 12/25)
2.7.1 – Com fundamento nos Protocolos ICMS 37/23 e 12/25, fica suspenso o pagamento do ICMS nas remessas interestaduais de aves promovidas por estabelecimento da empresa Mais Frango Miraguaí Ltda., localizado neste Estado, com inscrição estadual n° 205/0006599, para fins de industrialização pelo estabelecimento da empresa Friaves Industrial de Alimentos Ltda., localizado no Estado de Santa Catarina, com inscrição estadual n° 254.810.098, devendo ser observadas as disposições constantes dos referidos Protocolos.
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
