O SUBSECRETARIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduzas seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n°45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Fica revogado o subitem 21.1.1 da Seção 21.0 do Capítulo IX do Título I.
2. No Apêndice XXXVI, é dada nova redação ao título do item XXII da Seção II, conforme segue:
“XXII-VODCA”
3. No Apêndice XXXVI, com fundamento nos Protocolos ICMS 25/19 (DOU 26/06/19) e 26/19 (DOU 28/06/19), fica revogado o item XXIII da Seção II.
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2019.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.
