(DOE de 30/04/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
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DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
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“Livro I, art. 32, CXXVI |
Carnes e produtos comestíveis resultantes do abate de aves |
133 |
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Livro I, art. 32, CXXVII |
Fabricantes de rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes |
134″ |
b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
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DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente a: |
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“Ap. II, S. I, LXXXVI |
Trigo em grão para indústria de ração |
085″ |
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Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial referente a: |
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“Livro III, art. 1º-A, XX |
Ligas de alumínio e partes e acessórios, para a fabricação de sopradores, pulverizadores, roçadeiras, motosserras, lavadoras e perfuradoras |
131″ |
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Dispositivo do RICMS |
ICMS já recolhido por substituição tributária referente a: |
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“Ap. II, S. III, XXXVII |
Artigos para bebê |
445 |
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Ap. II, S. III, XXXVIII |
Artigos de vestuário |
446″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
