DOE de 06/07/2017
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
“8.1 – A GIA poderá ser corrigida, observadas as instruções e prazos previstos no Manual da Guia de Informação e Apuração do ICMS (Manual da GIA), constante no “site” da Secretaria da Fazenda na Internet http://www.fazenda.rs.gov.br.”
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
