INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 030, de 16 de abril de 2025
(DOE de 23.04.2025)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Livro I, art. 31, I, “a”, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, no Título I, Capítulo V, 2.1.2, a alínea “c” passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 – …………………………………………………………………………………
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2.1.2 – ………………………………………………………………………………
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c) as consumidas como insumo na prestação de serviço de transporte: combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição dos veículos;
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.