DOE de 06/07/2017
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
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No Capítulo XXXIIdo Título I, é dada nova redação ao item 2.1, mantida a redação de seus subitens, conforme segue:
“2.1 – Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência de que trata o RICMS, Livro I, art. 22, parágrafo único, serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula: Preço de Referência = Indicador ESALQ x Multiplicador.”
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É dada nova redação ao Anexo A-30conforme apenso a esta Instrução Normativa.
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Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
Anexo A-30

