O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIV do Título I:
a) fica acrescentado o subitem 4.3.1.1 conforme segue:
“4.3.1.1 – Relativamente ao ano-base de 2019, o prazo previsto no subitem 4.3.1 fica prorrogado até dia 30 de abril de 2020.”
b) fica acrescentado o subitem 4.3.2.1 conforme segue:
“4.3.2.1 – Relativamente ao ano-base de 2019, o prazo previsto no subitem 4.3.2 fica prorrogado até dia 31 de maio de 2020.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2019.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
