DOE de 04/07/2017
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
-
No Capítulo Ido Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DATA |
VALOR |
“jul/set 17 |
30.843 |
08/06/17 |
23,51″ |
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No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de julho de 2017, com fundamento no Decreto n° 49.205/12,art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano |
Mês |
Valor (R$) |
“2017 |
Jul |
24,43″ |
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Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2017.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual