INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 028, de 15 de abril de 2025
(DOE de 17.04.2025)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Decreto n° 57.800, de 18 de setembro de 2024, no Título V, Capítulo XVI, fica acrescentado o subitem 2.1.7 com a seguinte redação:
2.1 – ………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
2.1.7 – O valor total do benefício a que refere o item 2.1 não poderá ser superior ao imposto suportado pela unidade familiar beneficiária, calculado na forma prevista no subitem 2.1.2.1, “b”.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.