INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 026, de 04 de abril de 2025
(DOE de 07.04.2025)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título I, Capítulo X, é dada nova redação à alínea “a” do subitem 7.1.3, conforme segue:
7.1 – ……………………………………………………………………………….
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7.1.3 – …………………………………………………………………………….
a) 1° de maio a 30 de setembro, de cada ano, por meio do aplicativo – App Minha Empresa, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional;
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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.