(DOE de 14/03/2013)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela constante do item 21.1 do Capítulo I do Título I, obedecida a ordem alfabética de razão social, fica acrescentada a seguinte empresa:
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
EMPRESA |
DATA DA OPÇÃO: |
“09.628.613 |
ESTALEIROS DO BRASIL LTDA. |
01/03/2013″ |
2. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Crédito Presumido referente a: |
|
“Livro I, art. 32, CXL |
Microcervejarias |
147 |
Livro I, art. 32, CXLI |
Fabricantes de calçados ou de artefatos de couro |
148 |
Livro I, art. 32, CXLII |
Indústria de erva-mate – FUNDOMATE |
149 |
Livro I, art. 32, CXLIII |
Cooperativas de produção agropecuária, agroindustriais, aquícolas e pesqueiras e suas respectivas centrais – Fundo Cooperar |
150″ |
b) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO |
CÓDIGO |
|
Dispositivo do RICMS |
Diferimento referente a: |
|
“Ap. II, S. I, XC |
Produtos acabados de informática e automação |
089″ |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.