DOE de 30/05/2018
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na Seção IV do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
| DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
| Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
| “Livro I, art. 9°, CXCIX |
Armas, coletes a prova de bala, munições, veículos automotores e equipamentos para emprego em sistemas de videomonitoramento e de proteção individual destinados à Secretaria de Segurança Pública do Estado. |
157 |
| Livro I, art. 9°, CC |
Equipamentos de proteção individual importados destinados à utilização pelo Corpo de Bombeiros. |
158″ |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de junho de 2018, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
| Ano | Mês | Valor (R$) |
| “2018 | Jun | 25,02″ |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
