(DOE de 30/01/2013)
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.1 do Capítulo XXXII do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 – Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:
Preço de Referência = Indicador ESALQ x Multiplicador
2.1.1 – O Indicador ESALQ (Indicador de Arroz em CASCA ESALQ/Bolsa Brasileira de Mercadorias-BMF & Bovespa) a ser utilizado na fórmula deverá ser o referente ao dia 15 do mês imediatamente anterior. Na falta deste, deve ser utilizado o da publicação imediatamente posterior a esta data, podendo ser obtido no site: http://www.cepea.esalq.usp.br/arroz.
2.1.2 – O Multiplicador a ser utilizado na fórmula, para obtenção do Preço de Referência, é o seguinte:
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MERCADORIA |
Multiplicador |
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Arroz beneficiado polido/parboilizado |
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Tipo 1 |
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Preço por saco de 60 kg |
2,67 |
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Preço por fardo de 30 kg |
1,36 |
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Tipo 2 |
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Preço por saco de 60 kg |
2,54 |
|
Preço por fardo de 30 kg |
1,30 |
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Tipo 3 |
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Preço por saco de 60 kg |
2,41 |
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Preço por fardo de 30 kg |
1,23 |
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Demais Tipos |
|
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Preço por saco de 60 kg |
2,29 |
|
Preço por fardo de 30 kg |
1,17 |
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Arroz em casca |
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Tipo 1 |
|
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Preço por saco de 50 kg |
1,14 |
|
Demais Tipos |
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Preço por saco de 50 kg |
1,07 |
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Fragmentos de grãos |
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Quebrados |
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Preço por saco de 60 kg |
0,98 |
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Quirera |
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Preço por saco de 60 kg |
0,52 |
Exemplo: Mercadoria Arroz Tipo 1, fardo de 30kg.
Indicador ESALQ no dia 15/01/2013 = R$ 34,14
x
Multiplicador Arroz Tipo 1 (fardo de 30 kg) = 1,36
__________________________________________
Preço de Referência Arroz Tipo 1 (30 kg) = R$ 46,43
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de primeiro de fevereiro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
