(DOE de 25/01/2013)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n°13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo VIII do Título V, é dada nova redação ao item 1.1, conforme segue:
“1.1 – A solicitação de serviços por meio da Internet deverá ser feita no “site” da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br,pelo próprio contribuinte ou, desde que previamente autorizado por esse, pelo responsável pela sua escrita fiscal, mediante:
a) habilitação, ocasião em que receberá uma senha, mediante apresentação da cédula de identidade e CIC, na CAC, se o estabelecimento estiver localizado em Porto Alegre, ou na repartição fazendária à qual se vincula o estabelecimento, se estiver localizado no interior do Estado;
b) Certificado Digital;
c) cartão Banrisul.
1.1.1 – A autorização ao responsável pela escrita fiscal, referida no “caput” do item 1.1:
a) somente poderá ser concedida àquele que detenha a guarda dos livros fiscais nos termos previstos no RICMS, Livro II, art. 146,parágrafo único, “a”, e deverá ser formalizada mediante o envio, por meio da Internet, da autorização constante do “site” da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br;
b) poderá ser cancelada pelo contribuinte a qualquer momento, seja por alteração de responsável pela sua escrita fiscal ou por qualquer outro motivo, devendo para tanto o contribuinte enviar por meio da Internet o cancelamento da autorização, constante do “site” da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.
1.1.2 – Para solicitar serviços por meio da Internet utilizando o Certificado Digital ou o cartão Banrisul, o contribuinte, ou o responsável pela sua escrita fiscal, deverá seguir os procedimentos constantes no “site” da Secretaria da Fazendahttp://www.sefaz.rs.gov.br.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.