DOE de 06/03/2018
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Titulo I, é dada nova redação à alínea “a” do item 8.1, conforme segue:
“a) laudo de perícia médica fornecido pelo detran do domicilio do interessado que especifique o tipo de deficiência física, em formulário conforme Anexo II do Conv. ICMS 38/12, ou laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de IPI;”
2. Na alínea “c” do subitem 1.2.2 do Capítulo III do Título II, fica revogado o número 1 e é dada nova redação ao número 2, conforme segue:
“2 – cópia do laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da que especifique o tipo de deficiência de veículo usado, laudo de perícia médica fornecido pelo DETRAN do domicílio do interessado que especifique o tipo de deficiência física ou visual, em formulário conforme Anexo II do Convênio ICMS 38/12, ou lado de perícia médica, conforme formulário do Anexo J-7, que especifique o tipo de deficiência física ou visual, emitido por prestador de serviço público de saúde, ou de serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Anexo V do Convênio ICMS 38/12;”
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2018.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.