DOE de 01/02/2017
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 quanto ao prazo para pagamento da parcela relativa ao IPVA no mês de fevereiro/2017.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1.No Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o subitem 11.1.1 com a seguinte redação:
“11.1.1 – Considerando a inexistência de expediente bancário nos dias 25 a 28 de fevereiro de 2017, o pagamento da parcela devida em fevereiro de 2017 deverá ser realizado até o dia 24, último dia útil do mês.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO AMANDO CESTARI
Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.
