O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Apêndice VII:
a) na Seção III, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:
| DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
| Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | |
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“Livro I, art. 32, CLXXXII |
Fabricantes de calçados ou de artefatos de couro |
189 |
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Livro I, art. 32, CLXXXIII |
Fabricantes de aveia |
190 |
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Livro I, art. 32, CLXXXIV |
Fabricantes de farinha de aveia 191 |
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|
Livro I, art. 32, CLXXXV |
Industrialização de produtos eletroeletrônicos e de informática |
192 |
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Livro I, art. 32, CLXXXVI |
Fabricantes de sistemas construtivos e estruturas metálicas |
193″ |
b) na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem numérica dos códigos:
| DESCRIÇÃO | CÓDIGO | |
| Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | |
| “Livro I, art. 9°, CCV |
Placas testes, soluções diluentes, frascos, cartuchos, rótulos e caixas de transportes, destinados à montagem de kits diagnósticos para detecção imunorápida de Zika, Dengue, Chikungunya, Febre Amarela, Vírus da Imunodeficiência Humana – HIV, Hepatite B, Hepatite C, Sífilis e Leshimaniose |
161″ |
| Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | |
| “Livro I, art. 23, LXXXIII |
Transformadores e reatores monofásicos ou trifásicos com tensões iguais ou superiores a 230kV |
679″ |
c) na Seção V, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem numérica dos códigos:
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DESCRIÇÃO |
CÓDIGO |
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Dispositivo do RICMS |
Diferimento Parcial Referente a: |
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“Livro III, art. 1°-I |
Mercadorias destinadas a fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas |
145″ |
2. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de fevereiro de 2020, com fundamento no Decreto n° 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
| Ano | Mês | Valor (R$) |
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“2020 |
Fev |
26,82″ |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.
