INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 007, de 28 de janeiro de 2025
(DOE de 30.01.2025)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção II, tabela, item I, é dada nova redação às colunas “Chave” e “Certificado de Registro Cadastral – CRC”, conforme segue:
| Item | Chave | Certificado de Registro Cadastral – CRC | Vigência |
| I | 1364810.23895.39049.19485-48218.64531.51287.62208 | 34.8959.3380 | … |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2025.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
