DOE de 20/01/2017
Altera a Instrução Normativa DRP nº 045/1998, quanto à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
“3.3 – As GIAs referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1° de setembro de 2017 deverão, obrigatoriamente, ser geradas a partir do recurso “Importar EFD” disponibilizado no programa da GIA.”
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS
Subsecretário da Receita Estadual.
