DOE de 09/01/2014
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I, fica acrescentado o item 11.2 com a seguinte redação:
“11.2 – Os catálogos ou listas de preços aprovados pela Receita Estadual são os seguintes:
Item |
Contribuinte |
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
Nº do processo |
Referência Catálogo |
Validade Catálogo |
1 |
DART DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
42.179.671 |
160198-1400/13-4 |
Vitrine 11/2013 |
17/10/13 a 13/11/13 |
Vitrine 12/2013 |
14/11/13 a 11/12/13 |
||||
Vitrine 13/2013 |
12/12/13 a 01/01/14 |
||||
Vitrine 01/2014 |
02/01/14 a 29/01/14 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual