INSTRUÇÃO NORMATIVA RE N° 002, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
(DOE de 12.01.2024)
Modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6°, VI, da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP n° 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. Com fundamento no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997, Livro I, art. 32, CCX, nota 02, “a”, 2 e CCXI, nota 02, “a”, 2, no Título I, Capítulo V, fica acrescentada a Seção 19.0 com a seguinte redação:
19.0 – Embalagens plásticas (RICMS, Livro I, art. 32, CCX e CCXI)
19.1 – Para efeito do disposto no RICMS, Livro I, art. 32, CCX, nota 02, “a”, 2, e CCXI, nota 02, “a”, 2, os estabelecimentos de empresa que mantêm relação de distribuição exclusiva com a empresa titular de estabelecimento industrial são os seguintes:
| CNPJ | Empresa | Data de início | Data de fim |
| 00.827.591/0002-56 | Activas Plásticos Industriais Ltda. | 01/01/24 | 30/10/24 |
| 07.228.128/0006-60 07.228.128/0008-22 |
Mais Polímeros do Brasil Ltda. | 01/01/24 | 30/10/24 |
| 09.220.921/0004-87 09.220.921/0005-68 |
Nova Piramidal Thermoplastics S.A. | 01/01/24 | 30/10/24 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
