(DOM de 09/05/2016)
Especifica a apresentação dos pedidos, requerimentos, reclamações e recursos a serem protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda, considerando a instituição do processo administrativo eletrônico.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto Municipal nº 18.916, de 15 de janeiro de 2015, que institui o processo administrativo eletrônico no Município de Porto Alegre;
RESOLVE:
Art. 1º Os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos a serem protocolados na Secretaria Municipal da Fazenda devem ser apresentados preferencialmente em meio magnético, no formato “PDF”, para fins de anexação ao processo eletrônico.
§ 1º Para os pedidos, requerimentos, reclamações e recursos que contiverem mais de 25 folhas, a apresentação em meio magnético é obrigatória.
§ 2º Cada arquivo deve conter tamanho máximo de 35Mb. A
Art. 2º Deve ser utilizada uma das seguintes mídias:
I – Memória USB Flash Drive (Pen Drive);
II – Compact Disc (CD);
III – Digital Versatile Disc (DVD); ou
IV – outro dispositivo móvel de armazenamento, desde que previamente consultada a SMF sobre a existência de meios necessários de leitura.
Art. 3º Os originais dos documentos digitalizados devem ser preservados pelo seu detentor até a data em que for expedida a decisão definitiva por parte da Administração Tributária Municipal, podendo ser requerida nova digitalização e anexação aos autos a qualquer tempo.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 05 de maio de 2016.
JORGE LUÍS TONETTO
Secretário Municipal da Fazenda
