(DOE de 18/04/2016)
Dispõe sobre o manual de registro de modelo do equipamento módulo fiscal eletrônico, com o objetivo de orientar a homologação de módulos fiscais eletrônicos e seus respectivos softwares básicos, destinados à emissão de cupom fiscal eletrônico (CF-e/SAT).
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um manual de registro de modelo do módulo fiscal eletrônico, para fins de orientar a homologação do referido equipamento e de seus respectivos softwares básicos,
RESOLVE:
Art.1° Fica aprovado o Manual de Registro de Modelo do Equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE), com a finalidade de orientar a homologação de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFEs) e seus respectivos softwares básicos, destinados à emissão de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e/SAT).
Art.2° O Manual de Registro está disponível no site da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.sefaz.ce.gov,br, identificado como “RM_Registro_Modelo_Equipamento_MFE-CFe_1_0_1.pdf”, e terá como chave de codificação digital a seqüência “40e512c448343c36f6e7040f781b9205”, obtida com a aplicação do algorítimo MD5 – “Message Digest” 5.
Art.3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2016.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda.
