(DODF de 17/11/2016)
Altera a Instrução Normativa n° 02, de 14 de março de 2016, que dispõe sobre procedimentos a serem seguidos na análise das retificações do Livro Fiscal Eletrônico.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 149, do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto no 5°, do art. 12, da Portaria n° 210, de 14 de julho de 2006, com a redação da Portaria n° 234, de 03 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do caput do art. 2° da Instrução Normativa n° 02, de 14 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Aumente o valor informado no campo 06 do Registro E360 – “Valor total dos créditos por entradas e aquisições com crédito do imposto”, observado o disposto no inciso I do § 5° do artigo 12 da Portaria n° 210, de 14 de julho de 2016;” (NR)
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR
