(DOE de 18/04/2016)
Altera a instrução normativa n° 12/2012, que atribui competência às células de execução da administração tributária (cexats) e aos núcleos de atendimento (nuats) para incluir no sistema ipva, da secretaria da fazenda, bem como dele excluir, as restrições relativas ao registro de veículos no departamento estadual de trânsito do estado do ceará (DETRAN/CE), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.904, inciso I, do Decreto n° 24.569, de 31 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a Instrução Normativa n° 12/2012 (DOE de 14/05/2012);
RESOLVE:
Art.1° O art.9° da Instrução Normativa n° 12/2012 (DOE de 14/05/2012) passa a vigorar com o acréscimo dos §1° e §2°, com a seguinte redação: “Art.9° (…) (…)
§1° O disposto no caput deste artigo aplica-se inclusive às transferências de bens do ativo imobilizado praticadas por estabelecimentos que operem exclusivamente com locação de veículos automotores, desde que pertençam à mesma pessoa jurídica e que o estabelecimento destinatário dos veículos, localizado neste Estado, esteja cadastrado na forma da Instrução Normativa n°05/2015 (DOE 02/03/2015).
§2° Na hipótese do §1° deste artigo, deverá ser incluída no Sistema IPVA a restrição relativa ao Código 63, que somente será excluída após decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data da aquisição originária do veículo.” (NR)
Art.2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de abril de 2016.
JOÃO MARCOS MAIA
Secretário Adjunto da Fazenda
