(DODF DE 24/06/2016)
Especifica as atividades correlatas às praticadas pelos postos de revenda varejista de combustíveis, conforme o previsto no § 3°, artigo 27-K, do Decreto n° 18.955 de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1° As atividades correlatas à venda a varejo de combustíveis, entendidas como a prestação de serviços e a venda de produtos, quando realizadas pelo próprio posto de revenda a varejo de combustíveis, ficam especificadas na forma abaixo:
I – Borracharia (reparos em pneus e revenda de pneus usados);
II – lavagem de veículos;
III – troca de óleo lubrificante;
IV – venda de lubrificantes, aditivos, água para bateria, botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP), filtros diversos, galão de emergência;
V – à comercialização e recarga de equipamentos eletrônicos denominados TAGs, classificados na posição 8543.70.99 da NCM/SH;
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa n° 42, de 15 de dezembro de 2006.
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR
