(DODF de 14/06/2016)
Altera a IN n° 4, de 22 de outubro de 2014, que disciplina a intervenção do sujeito passivo no âmbito da Subsecretaria da Receita da Secretaria de Estado de Fazenda por meio de mandatário.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, e no inciso I do artigo 21 do Anexo único do Decreto n° 35.565, de 25 de junho de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° O § 4° do art. 1° da Instrução Normativa n° 4, de 22 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ………………………………………………………………………………………………………
§ 4° A procuração de que trata o artigo 105 do Código de Processo Civil (Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015) será aceita também nos processos administrativos, desde que contenha cláusula permissiva para a prática de tais atos.” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
HORMINO DE ALMEIDA JÚNIOR
