(DOE de 23/11/2012)
Altera a Instrução Normativa nº 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo como o art. 19 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 – Ficam alterados os valores dos produtos abaixo especificados, constantes do item “1.7 – MINERAIS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Areia Fina |
M3 |
35,00 |
Areia Grossa |
M3 |
37,00 |
Brita Corrida |
M3 |
88,50 |
Brita Graduada |
M3 |
91,26 |
Brita 2 |
M3 |
80,00 |
Brita 3 |
M3 |
88,92 |
Brita 3/8, 5/8 e 1 |
M3 |
132,54 |
Meio Fio |
UNIDADE |
5,85 |
Paralelepípedo |
MILHEIRO |
269,22 |
Pedra Bruta Detonada |
M3 |
75,90 |
Pedra Marroada / Matacão |
M3 |
97,20 |
Pó de Pedra com 3/8 |
M3 |
97,80 |
Pó de Pedra / Areia Brita |
M3 |
60,00 |
2 – Fica incluído o produto a seguir especificado no item “1.7 – MINERAIS” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009.
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Areia Ensacada |
SC 20 kg |
4,00 |
3 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB / SAT, 23 de novembro 2012.
CLÁUDIO MEIRELLES MATTOS
Superintendente de Administração Tributária