Altera o Anexo Único da Instrução Normativa n° 55, de 1° de setembro de 2017, e o Anexo Único da Instrução Normativa n° 56, de 1° de setembro de 2017, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de cerveja e chope, e de água mineral e gelo, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por Substituição Tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei N° 12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto N° 24.569, de 31 de julho de 1997;
Considerando a necessidade de corrigir a descrição do produto por erro na indicação de sua embalagem;
Considerando a repetição de produtos com a mesma descrição e valores diferentes;
Considerando o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam alterados os itens de números de ordem 840, 847 e 848, e acrescentados os itens de números de ordem 1088 a 1094, todos do Anexo Único da Instrução Normativa n° 55, de 1° de setembro de 2017, nos seguintes termos:
| N°DE ORDEM | ESPECIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
| 840 | CERVEJA DESCARTAVEL 330ML |
CERVEJA 1906 RESERVA ESPECIAL GARRAFA LONG NECK 330ML |
HIJOS DE RIVERA | VIDRO | UN | 5,83 |
| 847 | CERVEJA DESCARTAVEL 330ML |
CERVEJA ESTRELLA GALICIA 1906 RED VINTAGE GARRAFA DESCARTAVEL 330ML |
HIJOS DE RIVERA | VIDRO | UN | 6,36 |
| 848 | CERVEJA DESCARTAVEL 330ML |
CERVEJA ESTRELLA GALICIA 1906 BLACK COUPAGE GARRAFA DESCARTAVEL 330ML |
HIJOS DE RIVERA | VIDRO | UN | 8,29 |
| 1088 | CERVEJA DESCARTAVEL 500ML |
CERVEJA INSANA WITTBIER GARRAFA DESCARTAVEL 500ML |
CERVEJARIA INSANA | VIDRO | UN | 14,6 |
| 1089 | CERVEJA DESCARTAVEL 750ML |
CERVEJA ESTRELLA GALICIA EDICAO COMEMORATIVA GARRAFA DESCARTAVEL 750ML |
HIJOS DE RIVERA | VIDRO | UN | 19 |
| 1090 | CERVEJA DESCARTAVEL 330ML |
CERVEJA ESTRELLA GALICIA GERMAN PILSEN GARRAFA DESCARTAVEL 330ML |
HIJOS DE RIVERA | VIDRO | UN | 4,63 |
| 1091 | CERVEJA DESCARTAVEL 500ML |
CERVEJA 1906 RESERVA ESPECIAL GARRAFA DESCARTAVEL 500ML |
HIJOS DE RIVERA | VIDRO | UN | 7,51 |
| 1092 | CERVEJA DESCARTAVEL 330ML |
CERVEJA ESTRELLA GALÍCIA 0,0 SEM ALCOOL 330ML |
HIJOS DE RIVERA | VIDRO | UN | 3,6 |
| 1093 | CERVEJA LATA 350ML |
CERVEJA ESTRELLA GALICIA LATA 350ML |
HIJOS DE RIVERA | LATA | UN | 3,44 |
| 1094 | CERVEJA DESCARTAVEL 500ML |
CERVEJA GARRAFA ESTRELLA GALICIA GARRAFA DESCARTAVEL 500ML |
HIJOS DE RIVERA | VIDRO | UN | 5,72 |
Art. 2° O Anexo Único da Instrução Normativa. n° 56, de 1° de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração do item número de ordem 72:
| N°DE ORDEM | ESPECIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
| 72 | AGUA MINERAL 505ML |
AGUA MINERAL SAN PELLEGRINO COM GAS GARRAFA VIDRO 505ML |
NESTLE | VIDRO | UN | 11,36 |
II – exclusão dos itens números de ordem 167, 169 e 170.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente:
I – ao item número de ordem 1088, acrescentado pelo art. 1° desta Instrução Normativa, a partir da data da publicação;
II – aos itens números de ordem 840, 847, 848, 1089 a 1094, relacionados no art. 1° desta Instrução Normativa, a partir de 4 de setembro de 2017;
III – ao art. 2° desta Instrução Normativa, a partir de 4 de setembro de 2017.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de setembro de 2017.
João Marcos Maia
Secretário Adjunto da Fazenda
