(DOE de 27/06/2012)
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Na tabela do Apêndice II, fica acrescentada a seguinte embarcação pesqueira, observada a ordem alfabética do “Nome do Proprietário”, conforme segue:
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NOME DO PROPRIETÁRIO |
CPF ou CNPJ |
NOME DO BARCO |
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*) |
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS) |
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“ELENILDE DA ROCHA NOBRE |
756.222.540-00 |
YASMIN IV |
RS00070011 |
22.919,40″ |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 21 de junho de 2012.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.
