A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar novo contribuinte ao Anexo Único da Instrução Normativa n° 70, de 16 de outubro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 70, de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com inclusão do item 32 ao Anexo Único, nos seguintes termos:
|
ITEM |
RAZÃO SOCIAL |
CNPJ |
CGF |
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32 |
7Log Logística ltda |
27.251.307/0001-11 |
06.235.752-2 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1° dia do mês subsequente ao de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de maio de 2022.
LIANA MARIA MACHADO DE SOUZA
Secretária Executivo de Arrecadação
