(DOE de 12/09/2013)
Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 19, inciso I, da Lei 7.014, de 04 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 05 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO:
1 – Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constante do item “1.1 – CEREAIS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009.
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ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
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Milho |
SC 60 KG |
23,00 |
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Feijão Carioquinha |
SC 60 KG |
120,00 |
2 – Ficam alterados os valores dos produtos a seguir especificados, constantes do item “1.10 – OUTROS”, da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009.
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“ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
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Algodão em Pluma |
ARROBA |
70,00 |
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Soja em Grãos |
SC 60 KG |
60,0 |
3 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT,11 de setembro de 2013.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária
