O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, no exercício legal de suas atribuições,
CONSIDERANDO atender Ação 2541 – Gestão e Estratégia do Plano Plurianual 2018-2021 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre que institui a produção de mapeamento e descrição dos processos administrativos e operacionais do DMLU;
CONSIDERANDO a adoção de padrões instituídos com a Gestão de Processos de Negócios, com base na metodologia BPMN – Business Process Modeling Notation, que objetiva a conexão da estratégia da organização ao foco do cliente a partir da melhoria dos processos atuais;
CONSIDERANDO o estabelecido na Ordem de Serviço nº 012, de 8 de setembro de 2016, que dispõe sobre as normas e os procedimentos a serem adotados pelos Fiscais de Contratos, determinando em seu Art. 3º, XI, a função de adotar providências ou encaminhar notificações à contratada, com base nas informações prestadas pelos demais Fiscais designados;
RESOLVE:
Art. 1° Regrar a tramitação administrativa dos atos da fiscalização contratual no DMLU, estabelecendo o fluxo e sub-fluxos para os procedimentos de Diligência, de Publicação das Penalidades no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA, e de Aplicação de Multa Contratual dos processos eletrônicos de acordo com o ANEXO desta Instrução Normativa.
Art. 2° As ocorrências originadas pelos Fiscais de Serviços, Canal Fala POA 156 ou outras formas de comunicação internas ou externas do DMLU deverão ser recepcionadas pelo Diretor da Área envolvida e apuradas pelo Fiscal de Contrato, sendo sua tramitação através de expediente eletrônico.
Art. 3° Constatada a irregularidade, o Fiscal do Contrato deverá registrar as obrigações contratuais descumpridas e emitir notificação à empresa contratada, facultando sua defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser endereçada ao Diretor da Área.
Parágrafo Único – Fica a critério do Fiscal de Contrato solicitar diligência e manifestações adicionais com o apoio operacional dos demais Fiscais nomeados, bem como o assessoramento de outros partícipes e o uso de recursos para a constatação dos fatos a fim de embasar sua análise técnica.
Art. 4° O Diretor da Área deverá julgar a procedência da defesa prévia da empresa contratada com base no parecer do Fiscal de Contrato prolatando o respectivo despacho.
Art. 5° A decisão proferida pelo Diretor da Área deverá ser cientificada à contratada, por meio do Fiscal de Contrato, via ofício, e publicada no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA, sendo facultado o prazo para recurso de 05 (cinco) dias úteis, que deverá ser endereçada ao Supervisor a qual a área gestora do contrato está afeta.
Art. 6° O recurso será analisado pelo Fiscal de Contrato, a pedido de instância superior, que poderá solicitar o assessoramento dos Diretores das Áreas, da Procuradoria Municipal Especializada Autárquica DMLU, dos demais Fiscais nomeados ou ainda novas diligências para fins de embasamento de sua análise.
Art. 7° Conforme o caso, os Supervisores, ou na ausência destes, o Diretor Geral do DMLU, julgarão a procedência do recurso e encaminharão sua decisão, através de ofício no processo eletrônico, para que o Fiscal do Contrato promova os encaminhamentos para a ciência da empresa contratada e sua publicação oficial no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA.
Parágrafo Único – Em caso de indeferimento do recurso, o Diretor Geral do DMLU procederá ao encaminhamento do expediente para o Fiscal do Contrato que, conforme a natureza da penalidade, promoverá o encaminhamento à Divisão Financeira em caso de multa ou à efetivação da sanção administrativa em outros casos.
Art. 8° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9° Fica revogada a Instrução Normativa nº 001/2019 e as disposições em contrário.
Porto Alegre, 27 de dezembro de 2019.
RENÊ JOSÉ MACHADO DE SOUZA
Diretor Geral.
Fluxograma Aplicação de Multa Contratual
Fluxograma Notificações Contratos
Fluxograma Notificações Contratos Compilado
Fluxograma Diligências
Fluxograma Publicação Oficial no DOPA
