O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista O Decreto n° 41.056, de 30 de julho de 2020, e o disposto no inciso II do § 37 do art. 6°-B do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 21 da Instrução Normativa n° 13, de 05 de agosto de 2020, publicada no DO/DF n° 148, de 6 de agosto de 2020, p. 5-6, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…]
Art. 21. Relativamente ao sorteio n° 02020, a SEEC/DF observará ainda os seguintes prazos:
[…]
IV – data limite para geração dos bilhetes: 22 de outubro de 2020;
V – data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada concorrente e publicações no DODF: 23 de outubro de 2020;
[…]
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR
