O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, Interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 3.984, de 28 de maio de 2007, e:
CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;
CONSIDERANDO o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO o Decreto N° 40.528 de 17 de março de 2020 que estabeleceu ponto facultativo nos dias 18, 19 e 20 de março;
CONSIDERANDO o Decreto N° 40.546 de, 20 de março de 2020, do Governo do Distrito Federal que dispõe sobre o teletrabalho em caráter excepcional e provisório, para os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional do Distrito Federal a partir do dia 23 de março de 2020, resolve:
Art. 1° Ficam suspensos, a partir de 18 de março de 2020, os prazos processuais relativos ao processo administrativo fiscal, estabelecidos pela Lei Distrital n° 41 de 13 de setembro de 1989, inclusive os prazos referentes ao cumprimento de decisões ou outros atos exarados no processo.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos prazos estabelecidos na penalidade de advertência quando esta impor a imediata cessação da conduta danosa ao meio ambiente ou a mitigação do dano gerado.
Art. 2° As suspensões de que trata essa instrução permanecerão em vigor até que se disponha em contrário.
Art. 3° A suspensão dos prazos não impede a notificação dos autuados das Decisões exaradas pela Câmara de Instrução e Julgamento – CIJU, iniciando-se o prazo recursal quando forem restabelecidas a contagem dos prazos, descrita no art. 2° da presente instrução.
Art. 4° Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revoga-se a Instrução Normativa n° 12, de 07 de abril de 2020.
CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS
