O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011; e, tendo em vista o disposto no artigo 1° da Portaria n° 353, de 16 de novembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 02, de 16 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ………………………
…………………………………..
IV – ……………………………..
a) Laudo Médico de Avaliação de Deficiência Física e/ou Visual (Formulário 006-E); (NR)
b) Laudo Médico de Avaliação de Deficiência Mental (severa ou profunda) (Formulário 006-F); (NR)
c) Laudo Médico de Avaliação de Autismo (transtorno autista ou autismo atípico) (Formulário 006-G); (NR)
…………………………………..”
“Art. 3° Os modelos de requerimento de que trata o artigo 1° serão disponibilizados exclusivamente no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal na Rede Mundial de Computadores (www.economia.df.gov.br).” (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ESPEDITO HENRIQUE DE SOUZA JUNIOR