A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAZENDA, nos termos do art. 10 do Decreto n° 14.560, de 27 de maio de 2004,
DETERMINA:
Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda n° 04/2020, que dispõe sobre o prazo de validade das certidões relativas a tributos administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
Art. 2° Fica restabelecido, para as certidões emitidas a partir da entrada em vigor desta Instrução, o prazo de validade de 30 dias, nos termos do art. 5° da Instrução Normativa SMF n° 04/2003.
Art. 3° Esta Instrução entra vigor em 1° de novembro de 2020, restando mantida a validade das certidões emitidas durante a vigência da Instrução Normativa da Secretaria Municipal da Fazenda n° 04/2020.
LIZIANE DOS SANTOS BAUM,
Secretária-Adjunta da Fazenda.
