A SECRETÁRIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
CONSIDERANDO as divergências de interpretação em face de dispositivo constante da Instrução Normativa SMDEF n° 2/2015, e de modo a imprimir maior segurança jurídica à relação fisco-contribuinte,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3°, inciso II, da Instrução Normativa SMDEF n° 2/2015, de 30 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ……………..
……………………….
II – os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição que venham a incidir sobre a prestação paga por meio do financiamento estudantil do FIES;
……………………….
………………. (NR)
Art. 2° Esta Instrução Normativa estrará em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – Acre, 04 de maio de 2020
NAILTON RENATO DA CUNHA SILVA
Diretor de Administração Tributária
SÂMYA ESTER DA SILVEIRA GOUVEIA ASSIS
Secretária Municipal de Finanças
