DOM de 27/10/2017
Altera o caput do artigo, inclui os incs. VI e VII no § 1° e revoga os §§ 2°, 5°, 9° e 10 do art. 3°; e revoga os Anexos II, III e IV; todos da Instrução Normativa 09 da Secretaria Municipal da Fazenda, de 12 de novembro de 2014, que dispõe sobre a forma de acesso ao ambiente eletrônico da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE (Nota Legal), fixa o prazo e forma de adesão dos contribuintes, e dá outras providências; aumentando o rol de prestadores de serviços obrigados à emissão da NFSE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1° Fica alterado o caput e incluídos os incs. VI e VII ao § 1°, todos no art. 3° da Instrução Normativa 09, de 12 de novembro de 2014, conforme segue:
“Art. 3° Ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFSE todos os prestadores dos serviços constantes na Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 07, de 1973, estabelecidos no Município de Porto Alegre.
§ 1° ………………………………………………………………………………………………..
VI – o Microempreendedor Individual – MEI;
VII – o profissional autônomo.”
Art. 2° Esta Instrução entra em vigor em 1° de fevereiro de 2018.
Art. 3° Ficam revogados os §§ 2°, 5°, 9° e 10 do art. 3° e os Anexos II, III e IV, todos da Instrução Normativa 09, de 12 de novembro de 2014.
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, 24 de outubro de 2017.
LEONARDO MARANHÃO BUSATTO,
Secretário Municipal da Fazenda.