O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 89 e inciso VI do artigo 161 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a pandemia do Coronavírus;
CONSIDERANDO a grande demanda de solicitações de afastamento de servidores lotados na Secretária Municipal de Saúde, que se caracteriza como serviço essencial;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do gestor público primar pelos interesses públicos em especial diante do enfrentamento de crises;
CONSIDERANDO o Decreto 20.500 de 16 de março de 2020 que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) aos órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
CONSIDERANDO o Decreto 20.504 de 17 de março de 2020 que estabelece medidas complementares de prevenção contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto 20.507 de 18 de março de 2020 que altera o inc. I do art 5°, e o parágrafo único do art. 7°, e inclui o parágrafo único do art. 9°, todos do Decreto 20.504, de 17 de março de 2020, que estabelece medidas complementares de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19);
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde e de redução das possibilidades de transmissão do Coronavírus causador do COVID-19, reduzindo, preventivamente, a circulação de pessoas;
DETERMINA:
Art. 1° Caberá aos Diretores Gerais da SMS avaliarem e proporem medidas alternativas, no que se refere aos afastamentos, trabalho remoto, revezamento, dentre outros, desde que não comprometam a prestação de serviços, e que sejam autorizadas pelo titular da pasta;
§ 1° Fica determinado que cada diretor geral deverá abrir um processo sei específico, por diretoria, do tipo “GESTÃO E CONTROLE: Solicitação e Análise de Demanda”, indicando as coordenações e seus respectivos servidores que irão desempenhar trabalho remoto, a ser encaminhado para validação pelo Gabinete do Secretário. Nele deverá constar:
I) plano de trabalho individual com cronograma e tarefas a serem cumpridas;
II) justificativa que comprove o comprometimento na execução do serviço;
III) inserção semanal de relatório de produção, conforme modelo a ser estabelecido pelos diretores, com validação do titular da pasta, para fins de garantia de efetividade a qual será ajustada conforme comunicado emitido pela Diretoria de Gestão de Pessoas;
Parágrafo Único. Será possível trabalho remoto nos casos em que o setor em que o servidor estiver lotado, bem como suas atividades, sejam compatíveis com o trabalho à distância e não necessitem desempenhar suas atividades em ambiente físico de trabalho. Diante da autorização para o teletrabalho, será remetida, a posteriori, comunicação, pela Coordenação de Gestão de Pessoas/SMS, quanto ao regramento administrativo para ajuste de efetividade, considerando os códigos que deverão ser utilizados no sistema ronda
§ 2° Deverão ser levados em conta nas hipóteses de afastamentos, trabalho remoto e revezamento os seguintes critérios:
I) Servidores com mais de 60 anos, que atuam em áreas administrativas de apoio, sem relação direta na assistência aos pacientes;
II) Servidores portadores de doenças cardíacas ou pulmonares graves, diabetes e/ou causadoras de imunossupressão, mediante atestado médico, com CID, que, por recomendação médica específica, devam ficar afastados do trabalho durante o período de emergência conforme validade do Decreto 20.504/20.
III) Servidores que atuam em áreas administrativas de apoio, sem relação direta na assistência aos pacientes, cujos sistemas sejam compatíveis com trabalho remoto, ou seja, não dependam de infraestrutura exclusiva do local de trabalho;
Parágrafo Único. Para fins do atendimento do disposto no caput deste artigo os servidores elencados deverão informar aos diretores gerais até às 12h do dia 23 de março de 2020, seu contato atualizado – telefone celular e telefone fixo, ficando cientes de que na prestação de trabalho remoto estão sujeitos a serem acionados a qualquer tempo, dentro do horário regulamentar de trabalho, pelos meios eletrônicos, devendo garantir a pronta comunicação (e-mail, telefone e whatsApp) em horário regular de trabalho, garantindo a execução das atividades, conforme plano de trabalho individual. Do contrário, não será viável a concessão de serviço remoto;
Art. 2° Em relação aos afastamentos legais: férias, licenças prêmio ou gozo de banco de horas:
§ 1° As solicitações de afastamentos legais, encaminhadas aos RHs locais da SMS, a contar de 16/03/20, não serão autorizadas;
§ 2° Ficam suspensos, todos os pedidos de férias, LP e banco de horas, remetidos a contar de 16/03/20, com gozo previsto até julho de 2020, excetuando-se Licença Nojo e Gala;
§ 3° Serão mantidos os afastamentos autorizados e/ou registrados antes de 16/03/2020, mas poderão ser cancelados, conforme avaliação dinâmica do cenário de saúde, envolvendo a evolução da epidemia do coronavírus no Município, devendo considerar as especificidades dos serviços prestados, nas respectivas diretorias, com o objetivo de manter a plena prestação dos serviços.
§ 4° Em caso de cancelamento do afastamento já autorizado, servidor será comunicado, formalmente, pela área local de recursos humanos, com antecedência mínima de 48 horas da data;
§ 5° As exceções serão definidas e justificadas pelos diretores gerais, devendo considerar as especificidades dos serviços prestados nas respectivas diretorias, de modo a não prejudicar a prestação dos serviços, e devem ser autorizadas pelo secretário da SMS;
Art. 3° Ficam suspensas, no prazo de vigência desta Instrução:
§ 1° Atividades de cursos, palestras ou assemelhados;
§ 2° Autorização para viagens internacionais ou interestaduais relacionadas ao trabalho de servidores da SMS. No que se refere ao art. 9° item II, do Decreto 20.500/2020, ressalta-se que a determinação refere-se à suspensão de viagens internacionais e interestaduais relacionadas ao trabalho. Em relação a viagens de cunho pessoal, recomenda-se que sejam evitadas, como meio de evitar exposição ao vírus, cabendo análise do servidor quanto à conveniência, considerando o trabalho de conscientização que vem sendo feito pelos órgãos competentes sobre os cuidados em relação ao momento pandêmico vivenciado;
§ 3° Autorizações para participação em eventos como: congressos, seminários e capacitação.
Art. 4° Os servidores que estiverem afastados ou que se afastarem do Município, por qualquer motivo, deverão informar sua chefia imediata sobre a localidade em que estiveram em data anterior ao retorno.
Art. 5° Casos omissos serão tratados diretamente com o Gabinete do Secretário.
Art. 6° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação e terá validade pelo prazo de vigência do Decreto n° 20.500/2020.
Porto Alegre 20 de março de 2020.
PABLO DE LANNOY STÜRMER,
Secretário Municipal de Saúde.
