DOE de 23/10/2018
Altera a Instrução Normativa n° 06, de 04 de outubro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 71, inciso IV, da Constituição do Estado de Mato Grosso, bem como o inciso XIII do art. 32 da Lei Complementar n° 566, de 20 de maio de 2015; e
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 3°, da Instrução Normativa n° 06, de 04 de outubro de 2017 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 3° (…).
§ 5° Constatada a inserção de dados que vise a alteração do perímetro do imóvel rural, com objetivo de obter a Autorização Provisória de Funcionamento indevidamente, o órgão ambiental comunicará, imediatamente, o Ministério Público para apuração do ilícito.
Art. 2° O art. 7° da Instrução Normativa n° 06, de 04 de outubro de 2017 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
Art. 7° (…)
§ 5° A validade da Autorização Provisória de Funcionamento poderá, de ofício, ser alterada quando, por meio de monitoramento realizado pela Coordenadoria de Agricultura e Pecuária Extensiva e Semiextensiva-CAPEX, forem constatadas as hipóteses de cancelamento previstas no caput do art. 7°.
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada, publicada, cumpra-se.
Cuiabá-MT, 11 de outubro de 2018.
ANDRÉ LUÍS TORRES BABY
Secretário de Estado de Meio Ambiente
SEMA/MT
