DOE de 22/05/2018
Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 375 do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Fica alterada a redação dos produtos a seguir especificados constantes no subitem “5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, para:
| “ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
| Bolacha e Biscoitos Populares Ensacados (igual ou superior a 400 gramas: Doce Coco ou Coquinho, Coco Baiano e Rosquinha, Creme Maria, Mini Maisena, Mini Maria, Palito, Fofa, Biscoleite, Cristal e Biscoito Canela) | Kg | 5,08″ |
2 – Ficam incluídos os produtos a seguir especificados no subitem “5.14 PRODUTOS DERIVADOS DE FARINHA DE TRIGO” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
| “ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
| Bolacha e Biscoitos Populares Ensacados (inferior a 400 gramas: Doce Coco ou Coquinho, Coco Baiano e Rosquinha, Creme Maria, Mini Maisena, Mini Maria, Palito, Fofa, Biscoleite, Cristal e Biscoito Canela) | Kg | 6,60 |
| Biscoito tipo Salt, embalagem igual ou superior a 350 gramas | Kg | 12,71″. |
3 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor dia 01 de junho de 2018.
GAB/SAT, 21 de maio de 2018.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária
