CONSIDERANDO o disposto no Art. 2° da referida Lei, o qual determina que, compete à URBS – Urbanização de Curitiba S.A., através de sua estrutura organizacional, a plena administração do STE; e
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII, do artigo 17 do Decreto n.° 122/20199;
DETERMINA:
Art. 1° Os veículos utilizados no serviço de transporte escolar deverão ter aplicada:
I – Logomarca da URBS em todos os lados do veículo à esquerda da numeração do cadastro no Órgão, conforme modelo abaixo:
Logo da URBS em Ploter em todos os lados do veículo alinhado à esquerda (5 cm) da Numeração de cadastro no Órgão.
II – Símbolo da “Central 156” na traseira e lado oposto e abaixo da faixa, conforme modelo abaixo:
Adesivo da “Central 156” com Pictograma Branco Centralizado, com fundo Azul (CMYK 100; 100;0;0;0) – Panetone 266CV – Aplicado na traseira do veículo em lado oposto à logomarca da URBS e abaixo da faixa amarela (ou preta se for o caso).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 02 de outubro de 2019.
URBS – Urbanização de Curitiba S.A., 4 de outubro de 2019.
ALDEMAR VENANCIO MARTINS NETO
Diretor de Operações
OGENY PEDRO MAIA NETO
Presidente da URBS


