DOE de 05/04/2017
Altera a Instrução Normativa n° 04, de 27 de janeiro de 2009, que trata da Pauta Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11 e 490-B do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO:
1 – Ficam incluídos na Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, os produtos a seguir indicados:
1.1 – no subitem “5.2 – REFRIGERANTES”:

1.2 – no subitem “5.4.2 – EM LATA, DE 261 A 500 ML”:
1.3 – no subitem “5.4.3 – EM PET DE 1.500 A 2.000 ML”:
1.4 – no subitem “5.4.4 – EM PET DE 1.000 ML:
2 – Ficam excluídos da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, os subitens 5.17 e 5.18.
3 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 04 de abril de 2017.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária



