O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 490-B do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 – Ficam incluídos os produtos a seguir indicados no subitem “5.2 – REFRIGERANTES” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:
| “ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
|
Campinho Lemon lata 269 ml |
UN | 1,37 |
|
Coroa lata 269 ml |
UN | 1,37”; |
2 – Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 21 de fevereiro de 2019.
FREDERICO GUNNAR DURR
Superintendente em exercício
