DOE de 04/03/2017
Altera a Instrução Normativa nº 004/2009, que trata da pauta fiscal em relação a produtos diversos, quanto às operações com refrigerantes.
O SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 289, e § 11, inciso VI, do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto n° 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expandir a seguinte
INSTRUÇÃO:
Art. 1° Fica incluído ao item “5.2 – REFRIGERANTES”, da Instrução Normativa n° 004/2009, de 27/01/2009, o produto a seguir indicado:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR (R$) |
Fanta Laranja PET retornável 2000 ml |
UN |
3,99 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
GAB/SAT, 03 de março de 2017.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente da Administração Tributária
