INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2025
(DODF de 24.01.2025)
Estabelece procedimentos para correção de documento fiscal com destaque a menor de alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas hipóteses que especifica.
A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições previstas no art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011,
resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1° Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para correção de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, com destaque a menor de alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS PARA CORREÇÃO DE NF-E, MODELO 55
Art. 2° Quando da emissão de NF-e Complementar, com data atual, o emitente deverá informar:
I – no campo “finNFe” (id B25), a opção “2 – NF-e Complementar”;
II – os dados do emitente e do destinatário, idênticos aos da nota original;
III – no campo “refNFe” (id BA02), a chave de acesso da nota original;
IV – nos campos correspondentes, os valores a serem acrescentados em virtude da diferença de alíquota;
V – no campo “infCpl” (id Z03), a expressão “Documento emitido para fins de complementação de ICMS destacado a menor”;
VI – no campo “xCampo” do campo “obsFisco” (id Z07), a expressão “NFeComplementar”;
VII – no campo “xTexto”, o período de apuração no formato <mm/aaaa>.
Art. 3° No mês de ocorrência do fato gerador, a NF-e complementar será indicada no Registro C100 da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS-IPI), devendo o emitente informar:
I – no campo “DT_DOC”, a data de emissão da NF-e complementar;
II – no campo “DT_E_S”, a data de saída, conforme o documento original;
III – os dados do emitente e do destinatário, idênticos aos da nota original;
IV – nos campos correspondentes, os valores a serem acrescentados em virtude da diferença de alíquota;
V – no campo “COD_SIT”, o código “08 – Documento Fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica”;
VI – no campo “TXT”, a expressão “Documento emitido para complementar o ICMS devido por alíquota inferior na emissão original”;
Parágrafo único O emitente deverá, ainda, criar:
I – um Registro 0460, caso inexistente, contendo:
a) no campo “COD_OBS”, o código “NFCOMP”; e
b) no campo “TXT”, a expressão “Documento emitido para complementar o ICMS devido por alíquota inferior na emissão original”;
II – um Registro C195, contendo, no campo “COD_OBS”, a expressão “NFCOMP”.
Art. 4° No mês de emissão da NF-e complementar, esta será indicada no Registro C100 da EFD ICMS-IPI, devendo o emitente:
I – preencher todos os campos de valor monetário com zero;
II – informar a data de emissão da NF-e complementar no campo DT_DOC;
III – criar, caso inexistente, um Registro 0460 contendo:
a) no campo “COD_OBS”, o código “NFCOMP”; e
b) no campo “TXT”, a expressão “Documento emitido para complementar o ICMS devido por alíquota inferior na emissão original no período <mm/aaaa>”;
IV – criar um Registro C195, contendo, no campo “COD_OBS”, a expressão “NFCOMP”.
CAPÍTULO III
PROCEDIMENTOS PARA CORREÇÃO DE NFC-E, MODELO 65
Art. 5° Tratando-se de NFC-e com alíquota destacada a menor, o emitente deverá, no mês de ocorrência do fato gerador:
I – criar, caso inexistente, um Registro 0460, contendo:
a) no campo “COD_OBS”, o código “AJCOMP”; e
b) no campo “TXT”, a expressão “Ajuste realizado para complementar o ICMS devido por alíquota inferior na emissão original”;
II – criar um Registro C195, contendo, no campo “COD_OBS”, a expressão “AJCOMP”;
III – para registrar o valor da obrigação complementar, criar um Registro C197, contendo:
a) o código de ajuste (COD_AJ) preenchido com “DF40000116 – Outro débito Operação Própria: diferença de imposto destacado a menor no documento fiscal”;
b) os valores a serem acrescentados nos campos correspondentes;
c) o valor do ajuste, que deverá repercutir no campo “03” (VL_AJ_DEBITOS) do Registro E110.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÃO FINAL
Art. 6° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANDERSON BORGES ROEPKE
